Atualmente não há limites de gerações, porém deve-se atentar sempre se há filhos de mulheres nascidos antes de 01/01/1948. Trata-se da data da Constituição da República Italiana, onde a partir dela, a mulher passa a conceder a cidadania italiana aos filhos. Antes dessa data, apenas homens transmitiam o direito à cidadania italiana aos descendentes.